Em atendimento ao art. 10 da Lei nº 12.527, de 18/11/2011, “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no Art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. ” Para tanto, o CRO disponibiliza o seu Serviço de Informação ao Cidadão – SIC (Art. 9º), que permite a qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhar pedidos de acesso à informação (passiva). Caso seja este o seu desejo, utilize-se do formulário na página inicial, informando o seu nome, CPF, endereço completo, e-mail, telefone de contato e um texto contendo a especificação detalhada das informações requeridas. Você poderá, também, fazê-lo presencialmente, na sede do CRO. O nosso horário de atendimento é de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 14:00, no seguinte endereço: Av. Antônio Coelho de Carvalho, 2487 - Santa Rita - AP. O Art. 11. Da referida lei prevê que o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível e ainda, no inciso 1º não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias. A maioria das consultas e informações são diretas, porém caso haja necessidade de esclarecimentos complementares ao processo de solicitação de informações, a Autoridade de Monitoramento da LAI do CRO encontra-se a disposição para os esclarecimentos necessários.